A Questão da Discriminação no Trabalho
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Otavio Brito Lopes Subprocurador-Geral do Trabalho e Professor de Direito do Trabalho do Centro Universitrio de Braslia CEUB Sumrio HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 1 Introduo HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 2 2. A igualdade como direito fundamental consagrado HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 3 3. O princpio da igualdade na Constituio brasileira de 1988 HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 4 4. Contedo do princpio constitucional da igualdade HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 5 5. A igualdade no trabalho e a Conveno n 111 da OIT HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 6 6. A discriminao no trabalho HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 7 7. O racismo e o esteritipo produzindo preconceito e discriminao HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 8 8. Concluses. HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_17/Artigos/art_otavio.htm l 1s 1. Introduo Uma das questes mais tormentosas do Direito, em especial do Direito do Trabalho, a discriminao, que assume no cotidiano das sociedades modernas as formas, modalidades e intensidades mais variadas. A discriminao uma realidade quase to antiga quanto o homem, e apesar de todos os esforos, o combate s suas diversas formas no tarefa fcil, demandando o engajamento e a participao ativa dos rgos internacionais, dos governos e das sociedades envolvidas. Frise-se, ainda, que a discriminao no ocorre apenas nos pases de regimes totalitrios ou nos pases pobres ou em desenvolvimento. Ao contrrio, trata-se de um problema globalizado que atinge ricos e pobres, democracias e ditaduras, repblicas e monarquias. Para o