A QUEST O HUMANA EM RELA O AO DIREITO IND GENA
A QUESTÃO HUMANA EM RELAÇÃO AO DIREITO INDÍGENA
Por Giovana Daniele Sabonaro Segura1
Diante das inúmeras agressões tanto físicas quanto verbais aos indígenas, nos primeiros atos exploratórios no período da colonização, vários religiosos estarrecidos com tamanha barbárie passaram a assumir a defesa dos mesmos, embora o objetivo muitas vezes não fosse o de “proteger” mais sim o de catequizá-los e, consequentemente submetê-los ao domínio português.
Tendo em vista essa visão um tanto quanto egoísta sob o ponto de vista social, muitos indígenas foram catequizados e convertidos ao cristianismo.
No decorrer do estudo pela Historia da evolução indígena, muitos decretos e leis foram promulgados, entretanto a maioria deles não obteve êxito, devido a problemas sociais, políticos e ate mesmo culturais da época.
Em 1906 foi constituído o SISTEMA DE PROTEÇÃO AO INDIGO (SPI) que cuidava das questões indígenas já em 1950 em decorrer de vários problemas desencadeados o SPI foi extinto sendo substituída pela FUNAI em 1967.
Em 1973, em plena ditadura militar com tantos problemas sociais e conflitos eminentes foi editada a Lei 6001, denominada Estatuto do Índio, e por força dessa lei, a
FUNAI assume o papel de tutora dos indígenas.
Com o advento da Constituição de 1988, em seu artigo 231, “caput” instituiu na carta magna do nosso País o papel de garantir aos povos indígenas na sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Dentre as legislações que ressaltam os direitos aos indígenas o Brasil é signatário da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, passando nos termos do artigo 5º, § 2º e 49, inciso I, da Constituição da República a integrar o ordenamento jurídico pátrio. Convenção esta que em seu artigo 3º ressalta mais uma vez, os direitos humanos e liberdades