A publicidade das bebidas alcoólicas respeita as diretrizes do código de defesa do consumidor
Para garantir a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos, no caso das bebidas alcoólicas,os audiovisuais, as mensagens de 15 segundos ou mais deverão conter preceitos de moderação, recomendando o consumo responsável, assim como nos rótulos, publicações, websites e outdoors, por exemplo: - Bebida destinada a maiores de 18 anos.
- Beba com Moderação.
- Se beber não dirija.
O objetivo do legislador é garantir ao consumidor conhecimentos mínimos acerca da utilização adequada de bens e serviços, de modo que possa seguramente optar, decidir e escolher, exercendo o direito de liberdade de escolha entre vários produtos ou serviços colocados no mercado, no caso das bebidas alcoólicas quem passa esta informação ao consumidor e a toda população seria o Mistério da Saúde, com comerciais, outdoors, sites, e pelo atendimento ao cliente (SAC), no telefone: 0800 61 1997.
Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
Este é um dos modos no qual os fornecedores conseguem fazer o 1° contato com seu consumidor final, assim querendo obter lucro em cima de suas vendas, portanto não pode acontecer a publicidade enganosa ou abusiva que seria:
Enganosa: Não sonegar as informações principais dos produtos como, características, quantidade, origem, preço e propriedades.
Abusiva: Não pode contar discriminação; violência; aproveita-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança. A publicidade enganosa e a abusiva são consideradas crime (art. 67, CDC).
Outra Lei que veio para ajudar o CDC fora o Código de Transito Brasileiro, apelidada de “Lei Seca”, proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro