A psicologia jurídica e as pretensões homossexuais
a) União Estável homoafetiva
Argumentos contrários- Juridicamente, as leis compreendem que união estável somente ocorre entre homens e mulheres. Eis o tal artigo, que é cópia do art. 1º da Lei nº 9.278/96: Art. 1.723: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Fatos das pretensões dos homossexuais- O fato nessa questão, é o resguardo patrimonial, e obviamente, a caracterização de constituição familiar e sua proteção pelo Estado. O STF por unanimidade já se manifestou sobre o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, inclusive, o ministro Luiz Fux, o primeiro a apresentar seu voto, deu o segundo voto a favor da união homoafetiva. Falando de improviso, Fux lembrou que homossexualismo não é crença, nem opção de vida. “Ainda mais se levarmos em conta a violência psicológica e física que a sociedade ainda tem contra os homossexuais”. Para o ministro, se a homossexualidade não é crime, não há por que impedir os homossexuais de constituírem família. Portanto, os homossexuais teriam os mesmos direitos dos casais heterossexuais, como por exemplo: o registro de união estável nos cartórios civis, plano de saúde, pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia, adoção, herança e etc.
b) Casamento homoafetivo
Argumentos contrários- Os que não defendem o casamento civil homossexual o fazem, com base no artigo art. 226, § 3º, da Constituição: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Fatos e pretensões dos homossexuais- Os homossexuais compreendem que legalizando o casamento civil gay eles terão uma proteção do