A PROVA ILÍCITA COLETADA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SUA VALIDADE
FLÁVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA
RESUMO
Este Trabalho apresenta aspecto jurídico das provas obtidas por meios ilícitos, iniciando-se pelos princípios processuais relativos à prova, destacando-se, aqui, o sistema de avaliação do livre convencimento motivado. No que tange ao assunto propriamente dito, a Lei Fundamental preconiza a vedação dos meios de prova obtidos ilicitamente, tendo a doutrina e a jurisprudência, de forma majoritária, adotado o entendimento da relativização do texto constitucional, baseados no princípio da proporcionalidade, que deve ser o norteador das soluções das demandas apresentadas no meio jurídico, A prova é considerada ilícita quando sua produção contrariar o ordenamento jurídico (normalmente a liberdade individual da pessoa objeto da prova). Assim, de forma rugosa, pode-se dizer que: crime é fato típico, antijurídico e culpável; prova ilícita é fato antijurídico.
Palavras chaves: Prova ilícita. Nulidade.
FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA
Graduada pela UNIG – Universidade Iguaçu
Advogada
Email: flavia.oliveira@advoabrj.org.br
1 INTRODUÇÃO
A prova, no processo judicial, é de grande importância, pois contribui diretamente para a formação do convencimento do julgador acerca da lide. Ela pode ser produzida de várias formas: a) com a realização de perícia (prova pericial); b) a oitiva de testemunhas (prova testemunhal); c) o depoimento das partes; d) a juntada de documentos (prova documental) etc.
É necessário, no entanto, que o juiz acolha e valore, em regra, apenas os meios de prova considerados lícitos, sob pena de causar insegurança jurídica e tem o dever de observar os princípios atinentes à prova.
Pretende-se conceituar a prova ilícita, tecer considerações sobre suas correntes doutrinárias, analisando-se o princípio da proporcionalidade e mostrar aspectos concernentes à prova ilícita por derivação, conhecida