A proteção através dos direitos
Desde o advento da globalização, o mundo se encontra totalmente conectado. Devido a essa ligação, a informação é distribuída muito rapidamente, logo se surgiu a necessidade de se proteger produtos, serviços e ideias. Na teoria, seria uma coisa muito fácil, contudo, não é. A melhor solução encontrada até agora foram as proteções como de direitos autorais, intelectuais e, no sistema anglo-saxão o “copyright”. São eles responsáveis pela fiscalização e proteção. Como cada país é responsável por sua legislação, logo se torna responsável por esses direitos também, o que pode gerar grandes controvérsias.
Os amplos mercados existentes, possuem suas particularidades, logo leis e restrições padrões não podem ser aplicadas a todos. Contudo, todos possuem a mesma necessidade de proteger seus produtos contra copias e distribuições indevidas. O mercado de software no Brasil segue o padrão de livros, músicas e produções artísticas. Já nos EUA, seguem o registro de patentes. Logo, de acordo com a lei Nº 9.609:
§ 5º Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.
Logo, o dono do direito de autoral do software tem ampla participação de seu produto. Porém ele possui a tutela de seus direitos assegurada por cinquenta anos ou até o final da concepção do programa. Diferentemente das patentes, onde só é necessário pagar os royalties estipulados para o uso e seu dono possuí a tutela até vinte anos. Conclusão, é necessário uma lei e fiscalização para particularidades de produtos e serviços, logo os direitos autorais estão ligados a isso. Contudo, ainda há uma jurisprudência, possibilitando eventos que vão contra a política de restrição de criação dos produtos, o que fere diretamente aos beneficiários.