A PROTECAO JURÍDICA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
INTRODUÇÃO
A vida de uma pessoa com deficiência é uma batalha todos os dias. Alegrias por coisas que julgamos simples e frustrações por não conseguir realizar aquilo que deseja. A redução da capacidade acarreta limitações sim, porém as maiores barreias são impostas pela sociedade que, além de tratar o deficiente com pena, intitula como “não e capaz de realizar tal trabalho”.
Diante desses fatos fica evidente a corresponsabilidade da sociedade em relação à visão que as pessoas criam de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Assim, as imagens que a sociedade forma a respeito dos vários tipos de deficiência definem o modo pelo qual são tradados os seus portadores.¹
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
A declaração supramencionada, traz em seus artigos os direitos das pessoas portadoras de deficiência, assegurando uma vida de melhor qualidade.
A deficiência poderá ser física, mental e sensorial. Dados obtidos por meio da internet, fornecidos pela Organização Mundial da Saúde e pelo IBGE, revelam que os portadores de deficiência no país somam 24,5 milhões, o que por si só já justifica uma reserva de mercado para o mesmo. ²
LEGISLAÇÃO
A lei n. 7853/89 e seu regulamento, decreto 914/00, dispõe sobre apoio as pessoas portadoras de deficiência, na sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional pela Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.³
A Constituição Federal de 88, por sua vez, também traz proteção ao portador de deficiência, que abrange a seguridade social (art. 203 IV e V) à saúde ( art. 227 paragrafo único) e a proteção jurídica do mercado de trabalho ( art. 7, XXXI e V e VIII).
Artigo 7º CF, XXXI – Proibição de qualquer discriminação referente a salários e admissão do trabalhador.
Lei 8112/90
Artigo 5, paragrafo segundo- assegura o direito de se inscrever em concurso públicos, desde que possua habilidades para tal cargo.