A prisão pode ser pautada na materialidade indireta do delito e nas provas de fundamentação e persecução objetiva e subjetiva?
Partindo desse pensamento concluímos que de fato não haveria a possibilidade de efetivamente condenar os acusados, uma vez que o crime de homicídio, que se trata do ato de um indivíduo vir a ceifar a vida de outro, podendo ser comprovado através da verificação de cessação do funcionamento cerebral, circulatório e respiratório da pessoa atingida, trata-se de um crime de caráter material em um primeiro momento, sendo esse um crime punitivo em praticamente todas as culturas, porém baseando-se sempre nas provas materiais, dessa forma torna-se um crime material, que exige necessariamente um resultado. Portanto, como condenar um indivíduo por homicídio sem uma análise do cadáver dessa vítima? Como obter provas suficientes para a condenação desse acusado se de fato a prova cabal não foi encontrada?
Como questionado na pergunta norteadora, a inexistência da materialidade delitiva seria fundamento suficiente para esquivar os acusados da prisão preventiva?
Claramente, essa inexistência material de provas não implicaria em nada para que um juiz decretasse a prisão preventiva de qualquer acusado, uma vez que a prisão preventiva não é uma pena aplicada ao acusado