A PRISÃO CIVIL E O DEPOSITÁRIO INFIEL
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
COLEGIADO DE DIREITO
AS AÇÕES POSSESSÓRIAS E AS TEORIAS: OBJETIVA E SUBJETIVA DA POSSE, DEFENDIDAS POR DOIS GRANDES JURISTAS.
Artigo submetido à apreciação da Comissão da Produção Única. Elaborado pelo acadêmico Anderson Santos de Santana, matrícula nº. 44777-2011-1, residente na Rua José Pedro Barreto, nº 399, contato andersonmabilly@yahoo.com.br, Cel: (79) 9921-5573 Conselheiro tutelar, graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES – situada na cidade de Paripiranga - BA.
Paripiranga (BA) 2013
AS AÇÕES POSSESSÓRIAS E AS TEORIAS: OBJETIVA E SUBJETIVA DA POSSE, DEFENDIDAS POR DOIS GRANDES JURISTAS.
Anderson Santos de Santana1
RESUMO:
O presente Artigo tem a finalidade de produzir uma análise detalhada sobre as AÇÕES POSSESSÓRIAS que estão diretamente relacionadas com a POSSE e a PROPRIEDADE. Além de realizar uma exposição sobre as Teorias Objetiva e Subjetiva da Posse, ambas respectivamente defendidas pelos juristas Ihering e Savigny
PALAVRAS-CHAVES: Ações Possessórias: Interdito Proibitório, Manutenção de Posse e Reintegração de Posse; Propriedade, Esbulho, Turbação e Ameaça.
INTRODUÇÃO:
Ao analisar o ordenamento jurídico brasileiro encontramos três espécies de AÇÕES POSSESSÓRIAS, das quais conceituaremos dentro de um fundamento Constitucional e Civil para que, desta forma, possamos compreender e diferenciar melhor estes institutos possessórios. Para tanto, discorreremos primeiramente sobre a POSSE, a PROPRIEDADE e as TEORIAS de JHERING e SAVIGNY. Em seguida traremos os conceitos de ESBULHO, TURBAÇÃO e AMEAÇA que estão ligados diretamente a POSSE e a PROPRIEDADE, e por fim, as AÇÕES POSSESSÓRIAS e as suas relações entre o POSSUIDOR e o PROPRIETÁRIO da coisa.
DESENVOLVIMENTO:
Em linhas gerais, JHERING com a sua Teoria procura SIMPLIFICAR a Teoria de SAVIGNY. Enquanto SAVIGNY defende a Teoria Subjetiva da Posse, JHERING, o