A previdência dos novos servidores públicos
Por Isaac Newton da Silva (*)
No ano de 2012 o congresso nacional aprovou um projeto do governo federal criando as fundações de previdência complementar dos novos servidores públicos alterando profundamente a forma de aposentadoria dos servidores públicos estatutários.
Através da Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012, elas foram criadas e instituídas na administração federal dos três poderes, com a finalidade de administrar e executar os planos de benefícios desses servidores.
A lei também criou um teto para o benefício concedido pelo regime próprio de previdência social.
O presente relatório é voltado para servidores que já entendem da própria previdência e querem entender as mudanças ocorridas em 2012. Também é intenção que todos os servidores passem a procurar informações e entender melhor este novo regime de previdência.
A previdência de antigamente
O servidor ocupante de cargo efetivo de todas as esferas, empossado até 2003 poderia se aposentar com paridade e integralidade observado os critérios de idade e tempo de contribuição.
O servidor ocupante de cargo efetivo de todas as esferas, empossado entre 2003 e 2013 poderia se aposentar com aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição observado os critérios de idade e tempo de contribuição.
Quais eram as previdências existentes?
Regime Geral de Previdência Social – RGPS: Mantido pelo INSS, obrigatório aos empregadores e empregados. Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: Obrigatório aos órgãos públicos e seus servidores.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC: instituído pelas empresas éfacultativo para os empregados. Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC: facultativo para qualquer cidadão que adquira o produto em uma instituição financeira regulada pela PREVIC, SUSEP e CVM.
Qual é a nova previdência criada?
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – FPCSP, uma EFPC, facultativa para os servidores e