A presença da mulheres na assembléia legislativa
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A presença das mulheres na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás Raimunda Almeida dos Santos VELÁZQUEZ1 Denise Paiva FERREIRA2 Palavras-chave: mulher, política, deputada. Material: Dados e cópias, em meio eletrônico, de documentos coletados nos sítios institucionais da Presidência da República, Tribunal Superior Eleitoral, Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e cópias físicas de Diários da Assembléia Legislativa obtidas no arquivo da Instituição. Métodos: Pesquisa sobre a participação das mulheres na política no Brasil por meio de bibliografia especializada, documentos legais (Constituição Federal, leis e decretos) e construção da linha do tempo da presença das mulheres na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás no período de 1950 a 2010 com dados obtidos nos sítios institucionais e comprovados através das publicações no Diário da Assembléia Legislativa. Resultados e discussão: No Brasil, a participação da mulher na política é um fenômeno bastante recente. Até a terceira década do século XX, somente aos homens era permitido a participação ativa na política. As mulheres conseguiram o direito de votar e de serem votadas apenas com a edição do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o código eleitoral. No entanto, o art. 121 do referido código explicitava: “Os homens maiores de sessenta anos e as mulheres em qualquer idade podem isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral” (BRASIL, 1932). Uma análise do dispositivo acima mencionado sob a teoria do poder simbólico (BOURDIEU, 2009) leva à constatação de que aquele permitiu, que os homens exercessem com muita eficácia, a negação simbólica da presença das mulheres no campo da política na condição de profissional ou representante. O ingresso das mulheres, com sua dispensa de qualquer dever político, simplesmente em decorrência de sua condição sexual, em que até mesmo votar seria um ato facultativo. Esse cenário surtiu o efeito real de convencer a grande maioria das
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