A PRESEN A DO IDE RIO CONSTITUCIONAL FRANC S REVOLUCION RIO NO DIREITO BRASILEIRO
RESUMO
Ocorrida no contexto das revoluções liberais burguesas do século XVIII, a Revolução Francesa em muito inspirou o pensamento jurídico das nações que adotaram Constituições à época, notadamente no que diz respeito à organização do Estado. Todavia, a mera constitucionalização das monarquias com aumento do poder do Parlamento, e consequente valorização da lei, não se mostrou um modelo sustentável, o que logo acarretou um aumento na importância da Constituição nos ordenamentos jurídicos. Todas essas mudanças refletiram no Brasil, que foi-se adaptando às inovações de acordo com a situação política vigente, até alcançar o novo modelo constitucional – o neoconstitucionalismo ora vigente.
Palavras-chave: Revolução Francesa. Pensamento Liberal. Constitucionalização. Neoconstitucionalismo.
“Terás fome novamente, a menos que aprendas o valor da lei.”
Na versão musical de Os Miseráveis, de Victor Hugo.
1. INTRODUÇÃO
A análise de grande parte dos ordenamentos jurídicos da contemporaneidade ocidental permite-nos perceber a existência, em diversos ordenamentos, de um sistema constitucional inspirado, principalmente, num conjunto de ideias e princípios em comum: o ideário constitucional pautado em direitos individuais que deu suporte ao Estado Liberal e às Revoluções Burguesas do século XVIII. É bem verdade que outros valores além das garantias liberais clássicas, como os direitos fundamentais em sua esfera social e econômica, inerentes ao Estado Social, veem-se hoje inseridos no pensar e nos textos constitucionais em geral, mas não se pode negar que as transformações político-sociais galgadas no seio liberal reverberam nas normas legais e constitucionais hodiernas de maneira profunda.
Nesse contexto, e não obstante o pioneirismo norte-americano na edição de uma Declaração de Direitos que contemplasse