A Prescrição Extintiva no Direito Civil Brasileiro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE ALAGOAS
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO CIVIL
A Prescrição Extintiva no Direito Civil Brasileiro
Maceió/AL, abril de 2010.
1. Introdução
Inicialmente, observa-se que, mesmo sendo um dos institutos jurídicos mais debatidos tanto na esfera doutrinária quanto na jurisprudência, ao longo da História, a prescrição ainda é motivo de questionamentos, não se tendo, até o momento, um entendimento único e pacífico sobre o tema. Note-se também que o tempo exerce influência sobre as relações jurídicas e que a prescrição nada mais é senão uma manifestação dessa influência, podendo servir como meio para extinguir ação, denominada prescrição extintiva, ou adquirir direitos reais, conhecida como prescrição aquisitiva. Trataremos, neste trabalho, somente da prescrição extintiva, por ser a mais conflitante entre os operadores do direito, mas jamais esvaziando a importância da prescrição aquisitiva de direitos, como é o caso da usucapião.
O instituto da prescrição extintiva ou liberatória tem o condão de garantir, em defesa da estabilidade das relações jurídicas, que um direito não seja exercitado ad eternum, indefinidamente, pelo sujeito ativo da relação obrigacional, causando verdadeira instabilidade àquele a quem se destina a pretensão. O objetivo aqui não é um esgotamento do tema, mas somente se propõe um singelo aprofundamento, a fim de fornecer elementos iniciais para uma futura abordagem mais completa. Passaremos a analisar o instituto sob o ponto de vista histórico, relatando brevemente o seu surgimento, veremos o seu conceito e alcance, suas distinções com relação a outros institutos de conteúdo conceitual similar, concluindo aqui que o fundamento de validade da prescrição é garantir segurança e certeza às relações jurídicas. Por fim, faremos uma comparação à visão moderna da matéria em detrimento da