A Possivel Apliacção da lei 9099/95 na justiça Militar Estadual
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POSSÍVEL APLICAÇÃO DA LEI 9099/95 NA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL A constituição federal em seu Art. 5º, estabelece que, “Todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. A igualdade prevista na constituição aplica-se tanto ao cidadão civil como ao militar em atendimento as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos (CAD) que foi subscrita pelo Brasil.Antes do advento da lei federal que acrescentou uma alínea “a” ao art. 90 da Lei 9.099/95, o Supremo Tribunal Federal reconhecia a efetiva aplicação da lei dos Juizados Especiais na Justiça Militar em decorrência da especialidade dos crimes militares.
A possibilidade de aplicação da Lei 9099/95 tem sido objeto de estudo desde a sua entrada em vigência que ocorreu em setembro de 1995. A matéria é controversa existindo posições doutrinárias nos dois sentidos, a súmula nº 09 do STM faz menção expressa à Justiça Militar Federal que é uma Justiça Especializada pertencente à União, e que tem como competência processar e julgar os integrantes das Forças Armadas e os civis no caso de coautoria ou autoria pela prática dos crimes militares definidos em lei, que estão previstos no Código Penal Militar e nas Leis Especiais. A Justiça Militar Estadual, que é um órgão do Poder Judiciário dos Estados-membros da Federação e que tem como competência processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, não foi incluído na Súmula nº 09 do STM que está voltada exclusivamente para a Justiça Especializada da União. O art. 90-A da Lei 9099/95 que foi modificado por lei federal diz que, “Não se aplicam às disposições desta lei à Justiça Militar”. Uma leitura atenta do novo dispositivo da lei evidencia que esta não fez qualquer menção a Justiça Militar Estadual, utilizando-se de uma expressão