A população negra na história da educação
O artigo 6º classificou como brasileiros os que no Brasil tivessem nascido, fossem ingênuos ou libertos, ou seja, o negro só seria considerado cidadão brasileiro se fossem escravos alforriados(libertos) ou filhos de ex-escravos (ingênuos). Na mesma Constituição de 1824: ao mesmo tempo em que assegurava aos ingênuos e libertos o título de cidadão, formalizou-lhes a exclusão. Em seu artigo 94, inciso II, impediu, formalmente, que todo o segmento populacional negro tivesse acesso a direitos básicos como, por exemplo, o de votar e de ser votado.
O Decreto nº 1.331, de 17 de fevereiro de 1854, estabelecia que nas escolas públicas do país não seriam admitidos escravos, e a previsão de instrução para adultos negros dependia da disponibilidade de professores. Mais adiante, O Decreto nº 7.031-A, de 6 de setembro de 1878, estabelecia que os negros só podiam estudar no período noturno e diversas estratégias foram montadas no sentido de impedir o acesso pleno dessa população aos bancos escolares (BRASIL, 2004, p. 7).
No século XIX, a imprensa era palco dos debates recorrentes sobre a escolarização ou não das classes populares, bem como das finalidades da educação escolar destinada a esses segmentos populacionais. Faria Filho (2003) anuncia que “as propostas educativas e de instrução para as classes populares”, vistas pelas elites como classes inferiores, estavam relacionadas às “propostas de constituição de uma nação civilizada nos trópicos”
A elite brasileira tinha como preocupação a construção de um ideário de nação. Para muitos intelectuais “essa questão estava relacionada à instrução. [...] Assim, no legislativo, na imprensa e