A política nacional de assistência social e o sistema único de assistência social
Palavra-chave: Seguridade Social, PNAS; SUAS; LOAS.
INTRODUÇÃO
O direito a saúde, assistência e previdência foram garantidos na Constituição Federal de 1988, definido no Art. 193 que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” e pelo Art. 194, que estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Decorrente disso foram criadas leis que asseguram os dispositivos constitucionais, dentre esses a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social que cria uma nova matriz para a Política de Assistência Social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro como campo de Seguridade Social, integrando o triângulo, saúde, assistência e previdência social. Posterior a LOAS encontramos a Política Nacional de Assistência criada em 2004 e transformada em lei em 2011, nº12. 435 sancionada em 06 de julho de 2011,