A Política Agrícola,Fundiária e Reforma Agrária na Ordem Constitucional Brasileira.
UNINILTON LINS
UNIVERSIDADE NILTON LINS
A Política Agrícola,
Fundiária e
Reforma Agrária na
Ordem Constitucional
Brasileira.
Glaucia, Jarina, Jociley,
Kamilla, Karla, Luana e Rosane.
Apresentado por:
A Política Agrícola, Fundiária e
Reforma Agrária na Ordem
Constitucional Brasileira.
Origem do
Termo:
• Embates à época da Assembléia
Nacional Constituinte.
Percusores:
• Setores de esquerda que representavam os “Sem-Terra” e os
“Ruralistas”, que eram, na verdade, os grandes proprietários rurais. Objetivo da
Mobilização:
• Fazer seu ponto de vista prevalecer. 1
06/06/2013
A Política Agrícola, Fundiária e
Reforma Agrária na Ordem
Constitucional Brasileira.
Onde
Encontramos?
• Nos artigos 184 a 191 da CF/88.
Em que é pautada? • Na propriedade da terra como bem de produção.
Qual o princípio
Constitucional?
• Princípio da Função Social da
Propriedade.
A Política Agrícola, Fundiária e
Reforma Agrária na Ordem
Constitucional Brasileira.
O que significa esse princípio? Fator
preponderante:
• Que toda a riqueza oriunda do trabalho tem uma finalidade social e econômica predeterminada que é trazer benefícios para o produtor e para a comunidade em que ele vive.
• PRODUTIVIDADE.
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A Política Agrícola, Fundiária e
Reforma Agrária na Ordem
Constitucional Brasileira.
• ESTATUTO DA TERRA
Lei n. 4.504 de 1964;
Legislação:
• PRINCÍPIOS DA POLÍTICA
AGRÍCOLA
Lei n. 8.174 de 1991;
• FUNDOS DE TERRAS E DA
REFORMA AGRÁRIA – BANCO
DA TERRA
Lei Comp. n. 93 de 1998;
A Política Agrícola, Fundiária e
Reforma Agrária na Ordem
Constitucional Brasileira.
• LEI N. 8.629 de 1993
Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária;
Legislação:
• LEI N. 9.393 de 1996
Dispõe sobre o imposto sobre a propriedade territorial rural –
ITR e sobre o pagamento da dívida representada por títulos da dívida