A Polícia Militar Ambiental como efetivo instrumento de tutela ambiental na Amazônia
Espelhando o processo evolutivo da Justiça Brasileira, advindo da promulgação da Constituição de 1988 – pós-regime militar – difundiu-se por todo o ordenamento jurídico pátrio o respeito a determinados princípios e prerrogativas que materializam o tão aclamado Estado Democrático de Direito, são eles, a saber: o contraditório e a ampla defesa e o direito à liberdade.
Entretanto, algumas vezes alguns direitos e garantias constitucionais são relativizados, a fim de que determinadas ações deletérias não sejam passíveis de punição, mas pelo contrario, recebam a sanção prevista. Entre as possíveis sanções, aquelas de caráter impeditivo do jus libertatis, retirando do indivíduo o seu direito de locomoção.
Dentre os mecanismos sancionatórios utilizados, destacamos aqueles que hodiernamente poderiam ser utilizados e, como exemplo de tais mecanismos, temos o Auto de Infração Disciplinar utilizado pela Polícia Militar do Amazonas.
No desenrolar dos argumentos, procurar-se-á fazer uma análise da possibilidade da aplicação do Auto de Infração Disciplinar que, em vias gerais, é a prisão em flagrante por transgressão disciplinar sob um enfoque constitucional e principiológico.
Também será feito um estudo acerca de como é atualmente considerada a aplicação do mesmo na corporação policial militar em tela.
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 TEMA
A Polícia Militar Ambiental como efetivo instrumento de tutela ambiental na Amazônia.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Descortinando seu arcabouço legal, origem, estrutura, funcionamento, realizações e prospectos da Polícia Militar Ambiental do Amazonas como instrumento estatal de tutela do Meio Ambiente.
1.3 LOCAL
A Polícia Militar do Amazonas, por meio do Comando de Policiamento Ambiental – órgão de planejamento operacional – juntamente com o Batalhão de Policiamento Ambiental, todos com sede na cidade de Manaus.
1.4 LINHA DE PESQUISA
Tecnologias de gestão com vistas ao estudo de