A PERSPECTIVA DE ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA DEFESA DO ACESSO À MORADIA E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO À CIDADE.
O direito à moradia é um direito humano, assim como o direito à cidade, legitimado internacionalmente por intermédio da Declaração dos Direitos Humanos – ONU, 1948 e da Conferência Internacional do Habitat II, no âmbito nacional, sua legitimidade é verificada pela Constituição Federal, no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01, na medida provisória 2.220, na Carta Nacional do Direito às Cidades- 2001. ( BRAGA, A . et al, pág.1)
A moradia é também um elemento básico que constitui um “mínimo social” que habilita os indivíduos e os grupos sociais a fazerem outras escolhas e desenvolverem suas capacidades. A moradia é um direito básico de cidadania e de qualidade de vida. ( BRAGA, A . et al, pág.1)
Os interesses políticos envolvidos na produção da moradia e do espaço urbano, são muitos e poderosos, por isso não é em qualquer localização, entretanto, que as ocupações de terras urbanas são toleradas. ( BRAGA, A . et al, pág.1)
Essa dificuldade de acesso à terra legal e urbanizada pelas famílias de baixa renda, alimenta um círculo vicioso de pobreza e informalidade que por sua vez impossibilita o acesso ao trabalho formal e demais serviços. ( BRAGA, A . et al, pág.2)
Outro aspecto relevante das áreas ocupadas é a lógica imobiliária onde o valor pago pela área de precária infra estrutura em segurança da posse e com baixa qualidade de vida é maior do que a terra formal impulsionado pela facilidade de compra das áreas no que diz respeito ao financiamento sem comprovação de renda e exigência de documentações e sem consultas que verificam restrições de SERASA, SCPC e outros. ( BRAGA, A . et al, pág.2)
Além destes a distância em relação ao centro das cidades e equipamentos sociais acarretando gastos excessivos com transporte, comprovam que a informalidade é cara e exacerba a pobreza”.(SMOLKA 1986)