A permanência dos motivos de estado de exceção na sociedade contemporânea
Instituições de Direito Romano
A permanência dos motivos de estado de exceção na sociedade contemporânea
Em uma primeira análise, é possível imaginar que a gênese do estado de exceção se encontra na sociedade contemporânea, no entanto, tal afirmação é uma falácia. No período republicano de Roma (509 a.C – 27 a.C.) já se percebia eventuais intervenções de um estado excepcionado. No período denominado República, havia um Senado que elegia dois Cônsules, estes se revezavam no poder ao longo de um ano de mandato. Ficava a cargo do Cônsul a suprema magistratura (poder militar) o imperium (poder absoluto) e o intercessio (possibilidade de um cônsul intervir na magistratura do outro). No entanto, apesar de se revezarem mensalmente, às vezes era necessária a permanência de um dos Cônsules no poder, pois viviam em um período bélico, com incessantes guerras de conquistas, o que não tornava viável a troca de Cônsul. Assim, foi criado um novo instituto que se instaurava em estado emergencial. A sociedade contemporânea ainda preserva esse instituto da república romana. É necessário, portanto, investigar os motivos. Há uma busca incessante por manter a ordem estabelecida mais organizada possível, segura e estável. No entanto, é notório que sempre existe uma possibilidade de algo intervir nessa ordem- seja ela uma guerra externa, fatores naturais, guerras civis- portanto, é necessária a manutenção desse instituto para que, em uma ameaça real e eminente, ele seja utilizado para manter a organização. Para tanto, o Estado deverá afastar a ordem jurídica e ditar leis através de suas decisões, o que é denominado por Giorgio Agamben de “força de lei”. Hoje, no entanto, pode-se perceber que o estado de exceção às vezes é utilizado pelo Estado como forma de implantar suas próprias necessidades e reprimir os cidadãos. Ao usurpar os direitos fundamentais e aplicar leis arbitrárias, o Estado transforma os cidadãos em meros