A PERICULOSIDADE POR RADIAÇÕES IONIZANTES
Preliminarmente, é necessário que se faça distinção entre as radiações ionizantes produzidas por fontes naturais e por fontes artificiais. As radiações geradas por fontes naturais são largamente utilizadas em radiodiagnósticos e tratamento, por meio de equipamentos que no seu interior possuem efetivamente uma fonte de radioisótopo. Ao contrário, as radiações produzidas por fontes artificiais são os equipamentos que produzem raios X por meio de eletricidade, e que podem ser controlados para emitir maior ou menor quantidade de radiação, podendo ser ativados ou desativados a qualquer momento.
Desta forma, é preciso que fique bem nítida a diferença entre um e outro; o equipamento com fonte natural dispõe de um radioisótopo em seu interior, que apesar de controlado, pode oferecer perigo de vida se este equipamento for devassado e a fonte exposta ao exterior, caso idêntico ao ocorrido em Goiânia com o Césio-137; o mesmo não acontece com o equipamento de raio X, que não possui qualquer fonte, pois sua radiação é induzida por eletricidade, e uma vez desconectado da energia, está extinta a possibilidade de existência de radiação, mesmo que o equipamento for devassado.
Naturalmente existem exceções, como alguns hospitais que utilizam equipamentos de raio X com mais de 50 anos, totalmente obsoletos e defasados em relação à tecnologia, que apresentam vazamento de radiações, expondo a risco tanto o paciente quanto o operador.
Compartilhamos da corrente que preconiza a não utilização do tempo de exposição como parâmetro para a caracterização da periculosidade, mas diferentemente do que acontece com os agentes eletricidade, explosivos e inflamáveis - cujos acidentes via de regra são fatais - o mesmo não ocorre com a radiação, uma vez que seu mecanismo de exposição segue basicamente o princípio da dose; além do que, exceto em casos de exposição aguda, o tempo de latência pode ser da ordem de dezenas de anos, e os seus efeitos vão se