A pericia contabil e a competencia profissional
A qualidade do trabalho pericial determina a competência de quem o está executando. Competência: Conhecimento de forma adequada e persistente em um trabalho ou profissão. A busca da competência profissional é importante em qualquer área. Esta competência deve ser buscada com o aprimoramento contínuo de suas habilidades profissionais e de seus conhecimentos. A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar informações de provas necessárias para auxiliar o juiz a tomar decisões nos processos de acordo com as normas jurídicas e profissionais. Nem sempre é possível acumular todo o conhecimento necessário, então, deve-se ter a postura ética de recusar serviços quando não tem a devida capacitação profissional para executá-lo. Aristóteles dizia: “A função de um perito contábil é elaborar um laudo pericial contábil. A de um bom perito contábil é elaborar um bom laudo pericial contábil”.
As irregularidades encontradas nas nomeações de profissionais para as perícias contábeis.
O perito, quando é nomeado para elaborar um trabalho pericial contábil, deve-se sentir honrado com este fato pois está sendo reconhecido como profissional de contabilidade. O juiz deve nomear um profissional onde possa depositar confiança pois lhe dará informações e elementos para sua decisão certo de que este conheça as normas do trabalho pericial. Porém nem sempre é o que acontece, alguns são nomeados, mas não são habilitados legalmente para exercer a função pericial por não conhecer as normas. Depois da lei n.º 8455 de 24/08/92, que alterou o código do processo civil, desobrigando o profissional nomeado de prestar o termo de compromisso para a função pericial judicial, não há como identificar a especialização do profissional nomeado com isso, o juiz acaba nomeando o perito sem saber que está indo de encontro ao disposto no CPC e as normas técnicas expedidas pelo CFC. Em muitas