A pena de morte por bobbio
Fala-se sobre a pena de morte judicial, pois não há o que se discutir sobre a extrajudicial em todas suas formas - desde as infligidas pelos esquadrões da morte, pelos serviços secretos, pela própria polícia alegando legítima defesa, por uma mão misteriosa na prisão onde o condenado paga uma pena não-capital, até aquela indireta em campos de concentração ou de trabalho forçado. Cabe apenas condená-la como infâmia, mas também estudá-la para tentar compreender suas causas.
O debate sobre pena de morte muito refere-se à questão de saber se é moral ou judicialmente lícito, por parte do Estado, matar para punir; ou seja, se saber que direito tem o Estado de punir vai até o direito de infligir uma condenação à morte, ainda que de forma legal. Os problemas levantados pelas execuções extrajudiciais são completamente diversos. Eles inserem-se num capítulo diverso da filosofia moral e jurídica, no capítulo relativo justificando a guerra, ou por exercício de violência por parte de indivíduos ou grupos que têm o princípio gerar conflitos. Uma vez que admitida o uso de armas mortais para resolver conflitos, decorre-se a licença de matar. Com relação à pena de morte extrajudicial, o problema ético ou jurídico não é saber se é válido infligir a morte, mas se é válido o recurso a penas extrajudiciais dentro de um Estado constituído e, também, dentro de limites e em quais circunstâncias.
Ao longo de toda a história da filosofia, a communis opinio foi favorável à pena capital. Se tivéssemos que nos basear no argumento ex auctoritate, os abolicionistas seriam derrotados.
Levando em consideração as grandes concepções orgânica do Estado, segundo o qual "o todo está acima das partes", dominante no mundo antigo