A PEC dos empregados domésticos e suas consequências
A aplicação imediata da lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos.
Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria.
Basta dizer que, segundo informações da Agência Brasil colhidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente há mais de 7 mi de empregados domésticos no País. Todavia, somente um em cada sete possui carteira assinada.
O desconhecimento ou a pouca importância dada pelo empregador doméstico à legislação trabalhista é preocupante. Como exemplo clássico podemos citar o hábito praticado por muitos empregadores quanto ao registro de seus empregados pelo valor de um salário mínimo Federal, hoje equivalente a R$ 678,00, mas esquecem-se de que existe no Estado de São Paulo o salário mínimo Estadual, que atualmente é de R$ 755,00.
A conscientização da nova legislação é importantíssima para os empregadores. A sua falta certamente acarretará em sérios problemas.
Problemas, inclusive, quanto ao bem de família.
Chamamos a atenção para o que dispõe a lei 8.009/90 ao tratar das exceções da impenhorabilidade do bem de família:
"Artigo 3º – A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária,