A PEC 72 E SEUS REFLEXOS
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 3
2 DESENVOLVIMENTO ............................................................................................ 4
3 CONCLUSÃO ........................................................................................................10
REFERÊNCIAS ........................................................................................................12
ANEXOS ...................................................................................................................14
ANEXO – A - Portaria nº 810/89 .............................................................14
1 INTRODUÇÃO
Com a promulgação no início deste ano da proposta de emenda à Constituição Federal de 1988, conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dessa classe foram ampliados e entre as principais mudanças estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além do FGTS, que passa a ser obrigatório.
Desta forma, a emenda revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que enumerava apenas algumas garantias as domésticas, como: salário mínimo e a irredutibilidade do mesmo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, feriados civis e religiosos, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
Vale mencionar que o recolhimento do FGTS por parte do patrão era facultativo e caso o mesmo optasse por fazê-lo, a empregada faria jus a três parcelas do seguro desemprego, em caso de rescisão contratual involuntária.
Conclui-se, portanto, que o mesmo só era concedido, exclusivamente, ao empregado inscrito no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da