A participação do mp no inquérito policial
A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO INQUÉRITO POLICIAL
JI-PARANÁ –RO
DEZEMBRO DE 2009
LUZINETE MARCIANA DA CRUZ
A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO INQUÉRITO POLICIAL
Artigo científico apresentado como exigência final do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal, pela Universidade Gama Filho em convenio com o Curso Damásio de Jesus.
Professor Orientador: Paulo Renato
JI-PARANÁ –RO
DEZEMBRODE 2009.
A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO INQUÉRITO POLICIAL
Luzinete Marciana da Cruz *
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RESUMO
Objetiva do presente artigo trazer a baila um assunto bem controvertido que causa duvidas entre diversos juristas, o suposto conflito de competência que ocorreria entre o órgão do Ministério Público e as policias judiciárias.
Pergunta-se o Ministério Público estaria legitimado a instaurar processo investigatório na esfera criminal para a propositura da ação penal.
O assunto poderá ser pacificado a qualquer momento pelo STF, mas enquanto o Supremo não decide, o assunto é pautado por dois entendimentos; uma corrente favorável ao poder investigatório do MP, corrente esta encabeçada pelo CNMP e a segunda corrente liderada por integrantes das policias judiciárias que defendem posicionamento contrario à possibilidade investigatória do Ministério Público.
A base de fundamento principal de ambas as correntes para defenderem seus posicionamentos é a Constituição Federal, artigos 144, §1º, inciso IV e §4º e 129, onde se encontra dispostas as atribuições do Ministério Público e das policias judiciárias, onde os defensores de cada corrente apresenta interpretações diferentes.
Palavras-chave: Investigação – Criminal – Ministério Público – Policia judiciária.
INTRODUÇÃO
É intenso nos