A palavra mágica
Artigo 1
Os objetivos deste concurso são: promover a culinária em Portugal, melhorar as capacidades de culinária de cada um dos concorrentes e encontrar os melhores cozinheiros de Portugal.
Artigo 2
Com o objetivo de reduzir a lista dos concorrentes, os castings decorrerão de 20 de agosto de 2013 a 1 de setembro de 2013.
Artigo 3
Os castings terão lugar em Lisboa e Porto.
Artigo 4
Após os castings, apenas dez concorrentes poderão participar no concurso.
Artigo 5
O início do concurso será dia 27 de setembro de 2013 e a sua final no dia 1 de novembro de 2013.
Artigo 6
Os limites de idade para a participação no concurso terão um mínimo de dezoito anos e um máximo de sessenta e cinco anos.
Artigo 7
Existirão 5 galas com um espaço de uma semana entre si, eliminando dois concorrentes em cada uma.
Artigo 8
O prémio terá um valor de cem mil euros e um contrato com um restaurante gourmet à escolha do concorrente vencedor.
Artigo 9
O género de culinária neste concurso será gourmet.
Artigo 10
Os conflitos concorrente-concorrente e concorrente-júri terão como sanção exclusão imediata.
Artigo 11
A danificação do material providenciado, propositadamente, terá como sanção o pagamento do material novo, igual ou de “qualidade equivalente” ao anterior.
Artigo 12
Os casos omissos serão sempre esclarecidos pelos júris e pelo apresentador do programa.
20 de agosto de 2013
Os diretores gerais do concurso de culinária 2013
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