A origem do Estado democrático de direito
Para melhor entendimento sobre o Estado Democrático de Direito é necessário fazer um breve relato sobre o Estado, desde o seu surgimento, suas transformações até o Estado que o Brasil adota na Constituição Federal de 1988. Segundo Dalmo de Abreu Dallari, que para explicar o surgimento do Estado, sintetiza em três posições básicas as diversas teorias relativas ao momento do surgimento do Estado. As referidas ideias são concebidas através de análises antropológicas, filosóficas e jurídicas.
A primeira concepção, parte do entendimento de que o Estado assim como a sociedade sempre existiu, uma vez que desde que o homem vive na terra, este sempre se encontrou integrado a uma organização social, dotada de poder e, com autoridade que determinaria o comportamento de todo o grupo.
A segunda ideia, diz que a sociedade humana existiu sem o Estado, conforme as exigências de se organizarem e, com o passar dos tempos o Estado foi surgindo para atender as necessidades do grupo social, deste modo o Estado surge depois da sociedade e, não junto com ela como a primeira ideia, sendo este o entendimento da maioria dos autores.
A terceira e, última noção, parte de ideias dos autores que admitem o Estado, “como sociedade política dotada de certas características bem definidas. Nesse sentido, para Schmitt, o conceito de Estado não é conceito geral válido para todos os tempos, mas conceito histórico concreto surgido quando nasceu a ideia e a prática de soberania”.
Deste modo, pode-se ver que, conforme entendimento do autor, o surgimento do Estado implica em duas espécies de indagações, onde a primeira diz respeito à época do aparecimento do Estado e, a segunda espécie aos motivos que determinaram e determinam o surgimento do Estado.
Conceito de Estado
Para se construir o conceito de Estado, há de observar-se à mudança de seus paradigmas no processo histórico, promovendo-se, à luz dos direitos fundamentais, uma reflexão sobre a gênese do Estado moderno,