A origem da universidade
3.1 – Como Surgiu a Constituição.
Sabemos que a revolução francesa é um dos acontecimentos mais importante da história da humanidade. É também responsável pelas mudanças e determinante para a construção do constitucionalismo moderna e contemporânea. O poder até então estava concentrado na mão de três ordens, Estado, Clero e a Nobreza, devido desmandos realizados pelos quais eram detentores dos poderes, houve-se o desejo de reformas como forma de descentralizar o poder. Houve-se então a organização de eleições, a qual ficou conhecida na história da reforma francesa como acórdão, por ter determinado quantidade de pessoas que faria parte dos grupos dos Nobres, quanto o do Clero. Essa ordem recebeu o nome de Parlamento, o qual determinou as regras de como seria composto o Parlamento.
3.2 – Denominação de Estado
Alguns seres humanos exercem um poder soberano em nome de todos os seres humanos integrados numa sociedade política estável, de âmbito geral e de base territorial, tendo por fim governar as pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação. 3.3 – Conceito de Estado
Podemos conceituar Estado como uma sociedade política geral constituída pelo povo que habita um determinado território, estabilizado pelo e um poder soberano que governa esse povo e administra suas coisas. Portanto, define-se o poder constituinte como sendo o poder político que exercido por agente que deliberam em nome de um povo, elaboram a ordem jurídica fundamental do Estado por ele constituído. É o poder que faz ou refaz as normas jurídicas constitucionais de um Estado. Sabemos que a constituição de um Estado pode nascer diretamente dos costumes do povo, em vez de ser escrita por agentes que deliberam o seu nome. Nesse caso, não há deliberação constituinte, mais há constituição, já que nenhum Estado existe sem constituir-se. Porém ocorre que o