A origem da familia propriedade e do estado
Desde o século IV a.C., os pretores encarregavam-se de administrar a justiça. Ao tomar posse do cargo , o pretor costumava promulgar o edito , no qual indicava as normas e princípios que orientariam sua gestão como Juiz .. Tais editos só regiam por um ano , pois o novo pretor poderia aceitá-lo ou não. Na prática , porém os pretores mantinham os editos dos seus predecessores , fazendo , apenas de vez em quando , modificações ou acréscimos , julgados imprescindíveis .
O EDITO PERPÉTUO O Imperador Adriano ( séc. II ) mandou redigir o Edito Perpétuo : compilação das mais importantes normas do direito pretoriano. A tarefa foi realizada pelo famoso jurisconsulto Sálvio Juliano , que reuniu tudo o que achou de aproveitável nos editos dos pretores .
OS JURISCONSULTOS Os estudiosos do Direito eram chamados de jurisconsultos. Tinham a faculdade de dar interpretações da lei , ou opiniões sobre casos em julgamento nos tribunais. Estas respostas a questões jurídicas não possuíam valor oficial , mas gozavam de autoridade e acatamento , em proporção ao prestígio de quem as formulava. Os mais famosos juriconsultos foram , no século II, Juliano e Gaio; no século III , Papiano , Ulpiano e Modestino.
OS PRETORES O pretor urbano era o juiz da cidade , que julgava os casos dos cidadãos romanos ; a estes aplicava-se o jus civile . No século III a.C., criou-se o cargo de pretor peregrino , que julgava questões envolvendo pessoas estrangeiras ; aqui , vigorava o Direito das Gentes ( jusgentium). O Direito Romano dividia-se em três partes : a.. Jus Civile ( Direito Civil )- Era a lei de Roma e de seus cidadãos , incluindo os costumes e as leis escritas . b.. Jus Gentium ( Direito dos Povos) – Era a lei comum a todos os homens , sem levar em consideração a sua nacionalidade ; essa legislação autorizava a escravidão, a propriedade privada , os contratos e as transações de compra e venda. c.. Jus Naturale ( Direito