A ordem econômica no Brasil, CF 1988
Constituição de 1988
A ordem econômica no Brasil é disciplinada por um conjunto de princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, esses princípios agora estão dispostos no artigo 170 da Constituição Federal, que prega que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforma o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Estes princípios tem por finalidade garantir ao Estado a função de regular as atividades econômicas de diversas formas, dentre elas a fiscalização, incentivo e planejamento, juntamente com leis que regem o sistema econômico nacional. A ideia de intervenção vem a ser uma medida reguladora, estabelecendo direitos à sociedade civil e também para que não haja interferência na economia, pois esta se auto regula com prévia lei, sempre visando o fortalecimento do capitalismo.
Em nosso país o sistema econômico adotado é do capitalismo e neoliberal, neste sentido Eros Grau afirma que ao atuar como agente de políticas públicas o estado assegura que o regime de capitalismo perdure, impedindo que seja possível a implantação de qualquer outro regime político, não havendo a menor