A ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA DENTRO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - CAMPUS DE CAMPO MOURÃO
A ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA DENTRO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAMPO MOURÃO, 19 DE NOVEMBRO DE 2014
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - CAMPUS DE CAMPO MOURÃO
A ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA DENTRO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA DENTRO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Em resumo a Ordem Econômica é a economia juridicamente organizada e regulamentada por leis. Na Constituição Federal do Brasil se encontra a “Constituição Econômica” que dispõe de temas ligados à economia.
O controle que o Estado tem sobre a ordem econômica é extenso, agindo forma direta (fiscalizando) ou indiretamente (normatizando) fazendo isso através de órgãos ou agências reguladoras. Podendo também interferir pelo planejamento, com políticas de subsídios, creditícias ou tributárias.
Esta interferência do Estado é submetida aos ditames da Ordem Econômica devidamente normatizada pela Constituição Econômica, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
“A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170. Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa.” (RE 422.941, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 5-12-2005, Segunda Turma, DJ de 24-3-2006.) No mesmo sentido: AI 754.769-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012; AI