A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PATOS DE MINAS
2010
EDUARDO RIBEIRO DE FREITAS
A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de graduado (a) em Direito pela Faculdade de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas, sob orientação da professora Ms. Helen Corrêa Solis Neves.
PATOS DE MINAS
2010
Foi nos bailes da vida ou num bar
Em troca de pão
Que muita gente boa pôs o pé na profissão
De tocar um instrumento e de cantar
Não importando se quem pagou quis ouvir
Foi assim
(Fernando Brant e Milton Nascimento)
A Ordem dos Músicos do Brasil à luz da Constituição Federal de 1988
Eduardo Ribeiro De Freitas1
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO - 2 ESTUDO ACERCA DO CONCEITO E HISTÓRICO DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - 3 OS DIFERENTES POSICIONAMENTOS ADOTADOS EM RELAÇÃO À ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - 4 ANÁLISE DO CABIMENTO DA ADPF - 5 CONCLUSÃO -REFERÊNCIAS
RESUMO
A Lei número 3.857, passou a regulamentar a partir de 22 de dezembro de 1960 a profissão de músico no Brasil. Os profissionais deste meio encontravam-se desamparados e na maioria das situações sequer eram tidos pela sociedade como profissionais. Logo, através da OMB, Ordem dos Músicos do Brasil, o exercício da música passou a ser efetivamente considerado uma profissão, por este órgão representado e devidamente regulamentado pela lei 3.857/60. Com o passar dos anos e, principalmente, com o advento da Constituição Federal de 1988 os músicos passaram a questionar a legitimidade do órgão face às previsões constitucionais de liberdade profissional e de expressão