A ocupação histórica
A partir do descobrimento, em 1500, até 1822 as terras brasileiras eram controladas pela Coroa Portuguesa, que repassava o direito de uso da terra de acordo com a confiança, conveniência e interesse. A distribuição de terras era utilizada como meio de ocupar as áreas desabitadas e principalmente para facilitar o controle do território. E por fim o uso agrário para produzir produtos tropicais apreciados na Europa, foi nesse período que foram introduzidos as plantations (grandes propriedades rurais que utilizavam mão-de-obra escrava na qual cultivava uma única cultura com destino à exportação).
A distribuição de terras no período colonial produziu terras devolutas, que corresponde às terras que a coroa cedeu às pessoas, no entanto, não foram cultivadas e dessa forma foram devolvidas, hoje essa expressão não é mais usada, pois é denominado de terras inexploradas.
De 1822 a 1850, ocorreu no Brasil a posse livre das terras devolutas, uma vez que não haviam leis que regulamentasse o direito do uso da terra, nesse momento não existia valor de troca, ou seja, compra e venda, somente era utilizada para o cultivo.
A liberdade para obter as terras devolutas não favoreceu o surgimento de pequenas e médias propriedades rurais, pois os escravos recém libertados não tinham acesso ao uso da terra e nem mesmo os imigrantes, que ficou limitado à entrada no país somente para a ocupação urbana.
Com a expansão da produção cafeeira, no ano de 1850, e também com a lei de Eusébio de Queiroz, em que vetou a prática de tráfico negreiro, o governo brasileiro incentivou a entrada de imigrantes europeus para substituir a mão-de-obra escrava.
O governo criou, em 1850, a lei de terras, com intuito de oferecer mão-de-obra aos fazendeiros produtores de café, a lei eliminou as possibilidades de aquisição de terras por parte dos imigrantes estrangeiros, isso os levava a trabalhar com baixos salários. A lei de terras garantiu que as terras