A ocupação desordenada
Comentário aos Instrumentos Disponíveis na Legislação Pátria para Combate da Ocupação Desordenada e promoção de Cidades Sustentáveis
1 – INTRODUÇÃO
As fortes chuvas que caíram na região sudeste no ano de 2010, causando incontáveis tragédias, colocaram em cheque políticas urbanas em vários municípios brasileiros. O clamor nacional provocado pelos desastres induziu a movimentação dos meios de comunicação, cobrando por organização da ocupação do solo nos grandes centros e pela prestação de serviços assistenciais mais eficientes.
Os municípios, entes federativos por força da Constituição da República, estão à frente de um grande obstáculo, de organização das comunidades carentes, que talvez remonte ao âmago das diretrizes constitucionais, o combate a pobreza. O fenômeno da formação de favelas ganhou enorme proporção nas regiões metropolitanas, agravando problemas sociais como o acesso aos serviços públicos, a gestão das políticas de controle e expansão urbanas.
E o problema agrava-se ainda mais quando se tem em mente todos os encargos sociais atribuídos ao Município. Como atender às necessidades de tamanha proporção com os parcos recursos atribuídos pela Constituinte aos municípios?
A distribuição constitucional das receitas públicas atribuiu aos municípios os impostos decorrentes da prestação de serviços (ISSQN), da propriedade e da alienação de bens imóveis (IPTU e ITBI), facultando também a criação de taxas e contribuições de melhoria. Entretanto, fato notório é que tal arrecadação não consegue suprir todas as despesas de conservação e fornecimento de serviços de responsabilidade do município.
E o conjunto fático não estaria completo sem acrescentar-se a especulação imobiliária e a migração para os centros urbanos, que ainda hoje ocorre nas regiões metropolitanas.
Conhecido o problema, fundamental delinearmos as alternativas criadas pelo poder legislativo para