A noção de vontade geral em rousseau
Nemário Santana
Introdução
Considerado por muitos o grande escritor e filósofo do século XVIII Jean-Jacques Rousseau é um pensador que se situa no contexto do movimento iluminista. No entanto, as peculiaridades de suas concepções distintas, consideradas revolucionárias para a época, em virtude de ter assumido um posicionamento próprio em relação aos ideais filosóficos daquele movimento “colocam-no fora e acima desse movimento”, conforme ressalta, Mondin (1981). Pois se o Iluminismo estabelecia uma subordinação dos sentimentos à razão, Rousseau concebe a idéia de subordinação da razão aos sentimentos. Acreditam alguns estudiosos, que as idéias contidas na obra de Rousseau, pelo seu ideário político de caráter revolucionário de igualdade e liberdade, motivaram posteriormente a Revolução Francesa e suas idéias ainda são amplamente discutidas na atualidade. Sendo um filósofo bastante polêmico, Rousseau criticou o fato de que a ciência e a arte - mais precisamente o “Século das Luzes” - não contribuíram para o aperfeiçoamento da vida humana, apresentando trabalhos com forte conotação moral e considerando a virtude humana como a principal preocupação da filosofia.
Embora seja dito as questões tratadas por Rousseau não sejam verdadeiramente originais no contexto do século XVIII, posto que a filosofia há algum tempo se perguntava pelas condições as sociedades se encontravam e pelas suas causas. A sua originalidade reside, entretanto, nas respostas por ele dadas sobre a condição, ou o estado em que o homem se encontra diante do poder do Estado civil.
A obra de Rousseau, em especial, o Contrato Social, é considerada, uma das que mais influência exerceu no pensamento revolucionário francês do século XVIII. Em razão