A nova sistematica do agravo regimental
ÀS ALTERAÇÕES DA LEI 11.187/2005
O ramo do direito processual brasileiro de forma geral sofreu várias alterações substanciais nos últimos anos, principalmente, pelo advento das leis nº 9.135/01 e 11.187/05.
Como saber se devo ingressar com um Agravo de Instrumento ou com um outro recurso?
Ex: Juiz julga procedente ação de impugnação ao valor da causa.
Em primeira instância podemos classificar as decisões em dois grupos:
- a sentenças: consoante art. 162, § 1º do CPC, com redação determinada pela Lei nº 11.232/2005 os atos do juiz que implicam na extinção do processo, com ou sem resolução do mérito.
- decisões interlocutórias: são os atos pelo qual o juiz, no curso do processo resolve questões incidentes.
Ex: julgamento de liminar
De acordo com Elpídio Donizetti “Conceito de decisão interlocutória é obtido por exclusão. Todo ato do juiz, com conteúdo decisório, que não se enquadrar no conceito de sentença e não puser fim ao processo, será reputado decisão interlocutória”. (2007, p. 426).
Novidade de reforma (2ª e 3ª onda) que visa à simplificação do processamento do agravo – a partir da lei 11.187/05, o regime da retenção passa em termos categóricos, a constituir a regra geral a ser observada no processamento do recurso de agravo.
Documentos que deve juntar AI:
- Petição do Agravo
- Recolhimento de custas
- Procuração das Partes / Certidão de que não há advogado habilitado nos autos
Com o advento da Lei nº 9.139/95, dentre enorme gama de alterações o recurso se torna agravo, o qual se desdobra em duas modalidades: agravo retido e agravo de instrumento (DIDIER, 2008, v. 3, p. 135). Ainda em virtude da referida Lei nº 11.187/05 o agravo de instrumento se tornou a modalidade excepcional, o qual somente deve ser admitido nos casos expressamente determinados no CPC, enquanto a