A NOVA LEI DO TR FICO
A LEI ATUAL DE REPRESSÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
I- INTRODUÇÃO
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, trata-se de mais uma medida do Estado para tentar curar um problema social (tráfico de drogas) à base de norma, como se a publicação desta fosse efetuar um “milagre” e acabar com o problema. A Lei nova, pois, houve por bem encontrar uma medida para a questão do consumidor de drogas, qual seja, retirou qualquer punição corpórea do usuário, reconhecendo o Estado, assim, a falência de sua própria capacidade em combater a fonte principal de recurso dos traficantes.
Detalhe, chegou-se ao ponto de criar, por que não dizer, a “hilária” figura da “advertência judicial” como “pena” para o usuário. Imaginem a cena: Um Juiz sobrecarregado de processos tendo que perder o tempo (e dinheiro) da justiça para admoestar um completo viciado...como se – por causa da admoestação – o mesmo não fosse voltar a consumir droga.
Por outro lado, em resumo a Lei 11343/06 revoga a Lei 6.386, de 21 de outubro de 1976 aumentando as penas bases e instituindo qualificadoras para o delito de tráfico de drogas, bem como cria novos tipos penais punido, por exemplo, aquele que financia o tráfico de drogas, bem como revoga, também, a Lei 10.409, de 11 de janeiro de 2002, consertando a “bagunça” processual que era a referida lei (a qual tinha apelido de “corpo sem cabeça” eis que o caput de artigos importantes tinham sido vetados enquanto parágrafos mantinham-se em vigor), deixando, outrossim, mais claro o processamento dos réus.
Entretanto, a nova lei levanta questões jurídicas acerca de falhas práticas que poderão fazer com que o “tiro saia pela culatra”, digo, acabem por ter o efeito inverso no combate ao narcotráfico, i.é, ao invés de impedi-lo, a nova lei acabará por lhe dar guarita e até mesmo incentivar e aumentar a distribuição de drogas. Diante disso torna-se necessário uma análise mais aprofundada sobre o tema na forma adiante