A nova lei de pesca e suas peculiaridades
Assim como a caça, a pesca acompanha o homem desde sua origem, sendo meios imprescindíveis para a sobrevivência. A relação do homem com os peixes, é tão antiga quanto a história. Sem ainda ter desenvolvido as formas tradicionais de cultivo da terra e criação de animais, as sociedades primitivas praticamente dependiam da pesca como fonte de alimentos. É fato notório a influência da pesca no aspecto socioeconômico do país, visto que várias cidades litorâneas se formaram a partir de núcleo de pescadores, no decorrer dos distintos ciclos de nossa história. Tradição esta que persiste até hoje na Amazônia, onde a localização das comunidades não corresponde a rua, ou bairro, mas sim aos afluentes dos rios.
Pensando nesta relação direta, no dia 30 de julho de 2012, se reuniram junto ao Plenário da Assembléia Legislativa Deputados Estaduais no sentindo de obrigação representativa, para a aprovação da Nova Lei de Pesca nº 9.794/2012 de autoria do então Deputado Estadual Zeca Viana, substituindo a antiga lei nº 9.096/2009. Baseado numa medida de proteção, o então Governador Silval Barbosa sancionou referida lei, trazendo manifestações de desconsolação nos quatro cantos do Estado.
Acerca de várias críticas, alterou-se então o artigo 13 da lei, que dispunha sobre sua imediata entrada em vigor foi suspensa por 90 dias pelos deputados e na sequência entrará o período de piracema com mais 120 dias para que uma outra lei pautada em estudos de todo o Estado, preservando profissionais da pesca, comerciantes e turismo seja respeitado.
De acordo com um estudo realizado pela Federação Matogrossense dos Pescadores, cerca de 12 mil famílias sobrevivem da pesca nos 141 municípios. Além de afetar diretamente todas estas famílias, o impacto social e econômico se tornariam visíveis, sem contar que o Estado do Mato Grosso tem uma vocação natural para a pesca esportiva.
A nova Lei Estadual da Pesca, proíbe o transporte de peixe nativo oriundo da