A nova lei das s/a nº 11.638/2007 e normatização internacional
INTRODUÇÃO
SERÃO ABORDADOS NESTE TRABALHO SOBRE AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.638/2007 NA LEI 6.404/76 OBJETIVANDO A NORMATIZAÇÃO INTERNACIONAL COM OS SEGUINTES TÓPICOS:
Regime tributário de transição;
Modificações;
Nova estrutura das demonstrações contábeis;
Mudanças na Estrutura do Balanço Patrimonial;
Outras Mudanças.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
TIPOS SOCIETÁRIOS Para correta interpretação e aplicação das novas disposições é fundamental identificar o tipo societário da empresa:
S/As de capital aberto
S/As de capital fechado-Grande porte
S/As de capital fechado – PL elevado
S/As de capital fechado – PL reduzido
Sociedades LTDA – Grande porte
Sociedades LTDA – Pequeno e médio porte.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
SOCIEDADE LIMITADA – PEQUENO E MÉDIO PORTE
As sociedades limitadas de pequeno e médio porte recomenda-se observar em pleno todas as novas exigências da escrituração contábil.
Ficam dispensadas de elaborar a DFC e a DVA;
Não necessitam de auditoria e também não publicarão suas demonstrações financeiras.
SOCIEDADE DE GRANDE PORTE
A companhia de grande porte, ainda que não seja S/A deve seguir a legislação sobre:
Escrituração,
Elaboração das demonstrações contábeis
Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM.
E a questão da Publicação?
Sociedade de grande porte: sociedade ou conjunto de sociedade sob controle comum que tiver, no exercício social anterior:
Ativo total > R$ 240.000.000
Receita bruta anual > R$ 300.000.000
LEI 11.638/07 Modificação da antiga lei das sociedades por ações (6.404/76);
Objetivo:
Corrigir impropriedades e erros da Lei societária de 1976;
Adaptar a lei às mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercado;
Fortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos.
Medida