A NOVA LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE FRETADO E O USUÁRIO

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1. INTRODUÇÃO

O crescimento dos grandes centros urbanos e os diversos problemas vinculados ao meio ambiente estão totalmente atrelados ao crescimento do número de veículos automotores nas ruas. Há séculos, o homem sustenta a sua necessidade de se locomover através de determinados meios de transporte, sejam eles públicos ou privados, que possibilitem rapidez e comodidade. Porém, não é exatamente isso que está acontecendo. A enorme procura por esses meios está causando danos tão grandes que nem os órgãos responsáveis estão conseguindo dar conta. Um deles é o trânsito que está cada vez mais complicado. Estima-se que se não houver uma intervenção pública na questão e se o número de novos veículos particulares na frota da cidade continuar a ser de 800 por dia, a lentidão do trânsito estará completamente parada em apenas três anos. Além disso, é importante lembrar que os veículos automotores, principalmente, são os principais responsáveis pela emissão de poluentes. (Campos Filho, 2009) Para tentar reduzir a lentidão do trânsito e a emissão de poluentes, a prefeitura de São Paulo introduziu uma nova lei que restringe o tráfego de veículos fretamento em determinadas áreas da cidade, no entanto há controvérsias quanto a isso, uma vez que muitas pessoas dependem dos fretados e o transporte público não atende a toda população, seja pela sua péssima qualidade ou pela falta suficiente destes. O fretado é um meio de transporte que visa qualidade, conforto e segurança e o seu uso tira, em média, vinte carros da rua. (Campos Filho, 2009)
O objetivo do trabalho é conhecer a opinião do usuário de fretado com relação à nova lei imposta na cidade de São Paulo. A amostra é composta de 20 usuários e é aplicado o questionário.

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