A "nova" familia
MEIRELES, Rose Melo Vancelau. Em Busca da Nova Família: Uma Familia sem Modelo. In: Pensamento Critico do Direito Civil Brasileiro.
A familia é o instrumento que favorece o desenvolvimento da personalidade dos seus membros, e a sua pluralidade, ainda que tenha previsão Constitucional, sofre objeção quanto a sua qualificação como família.
O conceito de família modificou-se durante a evolução da sociedade, inicialmente só havia previsão legal para a família biológica, compreendida pela união de um homem e uma mulher que registravam seus filhos, não sendo concebida a possibilidade de modelos diferentes de família, como a monoparental.
Atualmente o conceito de família modificou-se tanto qualitativa quanto quantitativamente, e a família já não é um fim em si mesma e sim um lugar no qual seus membros têm a possibilidade e oportunidade de se desenvolverem como pessoa.
Com essas mudanças no conceito da constituição de família, diversas outras formas de entidades familiares passaram a terem reconhecimento e proteção Estatal, e não somente aquela formada pelo casamento.
Por ser a base da sociedade, a família esta protegida constitucionalmente (art. 226 CF), e é mencionada claramente no texto, mas que também possui uma referencia implícita à todos os tipos familiares.
Constitucionalmente o termo família é utilizado de forma ampla para identificar a sua função de união que favorece o desenvolvimento de seus integrantes através de sua convivência e que por isso deve receber proteção do Estado. Daí a importância do reconhecimento de outros tipos familiares que não possuem claramente previsão legal, como a monoparental e a união homossexual, entre outras, para que estas também recebam os mesmos direitos destinados as famílias, como a partilha de bens.
No modelo tradicional de família, baseado na consanguinidade, só é possível haver pais biológicos, no entanto atualmente é comum entidades familiares surgidas a partir de novas uniões, nas quais se