A nova face do trabalho escravo no brasil
Edison Alves Dantas**
RESUMO
O presente trabalho faz uma breve análise do novo modelo de escravidão vivenciado no Brasil, apresenta de forma sucinta a semelhança entre o trabalho escravo permitido no século XIX e o trabalho compulsório ilícito da atualidade. Preocupa-se em evidenciar a diferença básica entre condições precárias de trabalho e o trabalho escravo. Por fim analisa de forma crítica as possíveis soluções para a erradicação do trabalho forçado como garantia do direito a dignidade.
PALAVRA CHAVE: Dignidade humana, Escravidão contemporânea, Trabalho Escravo.
INTRODUÇÃO
Oficialmente a escravidão no Brasil foi extinta lá no século XIX, no entanto, ela só deixou de existir nas letras da lei. O fato é que a escravidão se revestiu de uma nova face e apesar dos esforços no seu combate e não obstante a previsão na legislação vigente, esse flagelo social ainda persiste e macula as relações sociais.
Busca-se aqui evidenciar a inseparável relação entre o trabalho descente e a dignidade da pessoa humana. A análise principiológica resulta na conclusão de que qualquer forma de trabalho indigno, viola a dignidade do trabalhador – pessoa humana.
A presente pesquisa faz uma breve comparação entre a escravidão legalizada pela qual passou a sociedade brasileira no período colonial e o trabalho análogo ao de escravo existente em pleno século XXI. A escravidão infelizmente não é assunto do passado, apesar da indignação e reprovação social, é prática comum principalmente onde se alargam as injustiças sociais e se ausentam as fiscalizações. O problema afronta não só os direitos trabalhistas, mas fere a alma dos direitos humanos como a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Analisa a problemática do trabalho escravo no Brasil contemporâneo por meio de um olhar e abordagem crítico-sócio-jurídica. Para melhor compreensão recorre-se ao resgate histórico e a contextualização da escravidão desde o período colonial até os