a neve
No desreconhecimento de ativo financeiro na sua totalidade, a diferença entre:
(a)
a quantia escriturada e
(b)
a soma de (i) a retribuição recebida (incluindo qualquer novo ativo obtido menos qualquer novo passivo assumido) e (ii) qualquer ganho ou perda cumulativo que tenho sido reconhecid o diretamente em outros resultados abrangentes (ver o item 55(b)) deve ser reconhecida no resultado.
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Se o ativo transferido fizer parte de ativo financeiro maior (por exemplo, quando a entidade transfere fluxos de caixa de juros que fazem pa rte de instrumento de dívida, ver o item 16(a)) e a parte transferida se qualificar para desreconhecimento na sua totalidade, a quantia escriturada anterior do ativo financeiro maior deve ser alocada entre a parte que continua a ser reconhecida e a parte q ue é não reconhecida, com base nos valores justos relativos dessas partes na data da transferência. Para essa finalidade, um ativo de serviço retido deve ser tratado
CPC_
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como parte que continua a ser reconhecida. A diferença entre :
(a)
a quantia escriturada alo cada para parte desreconhecida
;
e
(b)
a soma de (i) a retribuição recebida pela parte não reconhecida (incluindo qualquer novo ativo obtido menos qualquer novo passivo assumido) e (ii) qualquer ganho ou perda cumulativo alocado a ela que tenha sido reconheci do diretamente em outros resultados abrangentes (ver o item 55(b))
;
deve ser reconhecida no resultado.
G
anho ou perda cumulativo que tenha sido reconhecido como outros resultados abrangentes é alocado entre a parte que continua a ser reconhecida e a part e que é desreconhecida, com base nos valores justos relativos dessas partes.
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Quando a entidade aloca a quantia