A negação ao direito penal do inimigo na sociedade contemporânea
A NEGAÇÃO AO DIREITO PENAL DO INIMIGO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Arthur Yudi Hamada de Morais Douglas Vicensoto Fukuhara Matheus Amorim Miranda Ferreira Thales Silva1
SUMÁRIO: Resumo – Palavras-chave – Introdução - 1. O Direito e o Direito Penal – 1.1 O Direito Penal – 2. Metodologia Funcionalista-sistêmica de Jakobs – 3. A Teoria do Direito Penal do Inimigo – 3.1. O Direito Penal do Inimigo no Brasil – 4. A Inconsistência do Direito Penal do Inimigo – 5. A Doutrina atual e a contribuição de Jakobs – 6. Conclusão – 7. Referências
RESUMO Este trabalho foi feito na intenção de analisar primeiramente as evoluções teóricas dentro do ambiente contemporâneo do Direito Penal, tratando em especial sobre o Direito Penal do Inimigo, compreendendo-o, pontuando críticas e direcionando uma posição final de negação à utilização desta teoria penal recentemente defendida em contraposição principalmente às práticas terroristas recorrentes num cenário de mundo globalizado.
PALAVRAS-CHAVE O Direito Penal do Inimigo – Estado de não-Direito –– Inconstitucionalidade - Direito Penal do Autor – Direito Penal Desigual
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Discentes da Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis da Universidade Federal de Uberlândia.
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INTRODUÇÃO Aqui procuraremos pontuar as idiossincrasias que o Direito Penal do Inimigo poderá representar em vista primeiramente da conceituação de Direito e Direito Penal como limitação da ação estatal e de seu poder punitivo. Feita essa breve viagem, iremos identificar a metodologia utilizada por Jakobs que posteriormente fundamentaria toda a teoria do Direito Penal do Inimigo que se mostrará ferrenhamente coerente com o seu funcionalismo-sistêmico. É importante ressalvar que será destinado nesse trabalho mais espaço à conceituação do que às críticas não à toa. É necessário para que não sejam cometidas injustiças expor extensivamente a teoria a ser “vidraça”, ou seja, alvo das críticas, para que o trabalho não seja desvalorizado. Por fim, buscando