A NECESSARIA REFORMA POLITICA 1
O financiamento público de campanha ou o financiamento privado associativo: É a única maneira de impedir que os interesses egoísticos de poucas empresas se sobreponham, em razão do poder econômico, aos do cidadão comum, das coletividades e dos legítimos grupos de pressão. A adequada disciplina do financiamento de campanha também refreará o manejo prostituído das relações público-privadas, sobretudo a malversação de recursos de empresas públicas e o superfaturamento dos preços de obras e de serviços prestados ao Estado, com fins de financiar sub-repticiamente o acesso ao poder político. A racionalização da ingerência estatal sobre os fundos de pensão, em especial as Entidades Fechadas de Previdência Complementar organizadas por empresas públicas e os Regimes Particulares de Previdência Social. Não se pode perder de vista que, aqui, o interesse em jogo é o do trabalhador brasileiro, na preservação e capitalização de sua poupança, para que seja capaz de zelar por sua subsistência no período de inatividade que segue à aposentadoria. Qualquer ingerência estatal deve se submeter evidentemente ao interesse nacional e às finalidades próprias das entidades de previdência complementar. Essas organizações não podem se sujeitar à pequena política, financiar campanhas eleitorais à sorrelfa ou entreter relações promíscuas com o particular. Nesse caso, o melhor é que a estratégia pontual de investimento das chamadas “fundações” seja entregue exclusivamente a profissionais de mercado, sujeitos à observância, no geral, do interesse nacional e, no particular, do interesse do trabalhador beneficiário. A transformação do Supremo Tribunal Federal em uma verdadeira Corte Constitucional. Deve haver mandato fixo para seus membros e escolha dos mesmos pelo Presidente da República e Congresso Nacional. Importante dar voz, nessa indicação, aos grupos menos representados, a exemplo do modelo alemão, em que a maioria parlamentar e também a