A natureza sociológica do conflito
FRANCIELLE CAROLINE TIBURSKI
A NATUREZA SOCIOLÓGICA DO CONFLITO
DIREITO E SOCIEDADE I- RESENHA CRÍTICA
CURITIBA-PR
2013
INTRODUÇÃO
O artigo realiza uma discussão sobre o conceito de conflito social desenvolvido por Georg Simmel.Ponderam-se as visões do senso comum e a noção conceitual apresentada e detalhada por Simmel,sobre a socialização.Nesta resenha crítica está presente uma reflexão sobre o conceito de conflito social formulado por Georg Simmel,presente no cotidiano das sociedades.
Admite-se que o conflito produza ou modifique grupos de interesse,uniões,organizações.Assim como se toda interação entre os homens é uma sociação,o conflito deve certamente ser considerado uma sociação.Tendo em vista que a Anactória sociológica do conflito é uma acepção que deveríamos adequar ao conceito de conflito social presente em nosso vocabulário.Na vida social somos remetidos à lutas passageiras e duradouras e estas são partes da luta mais geral da vida.
Georg Simmel parte da conclusão de que o conflito reproduz-se junto às ações interativas e relacionais sociais,ou seja, em todas aquelas produzidas dentro da sociedade.Quando considerado uma forma social,o conflito pode possibilitar momentos de construções e de destruições,quer sob as instituições,estruturas,processos,relações e interações sociais.É um tempo socialmente espacial e promotor de indeterminadas formas sociais e uma expressão das relações existentes entre forma e conteúdo.
De fato,os fatores de dissociação-ódio,inveja,necessidade,desejo- são as causas do conflito,este surge devido a essas causas.O conflito é um modo de conseguir algum tipo de unidade,ainda que através da aniquilação de uma das partes conflitantes.Nesta perspectiva os conflitos são considerados de forma social importante. São formas prevalecentes nas interações de convivência social. Simmel aponta uma das virtudes do conflito. O conflito cria um patamar à semelhança de um palco teatral,espaço onde