A natureza jurídica do artigo 28 da Lei de Drogas e as concepções: despenalização x descriminalização
FACULDADE DE DIREITO PROF. DAMÁSIO DE JESUS
ANA LUIZA BAGGIO HERBSTER
A NATUREZA JURÍDICA DO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICOS E AS CONCEPÇÕES: DESPENALIZAÇÃO X DESCRIMINALIZAÇÃO DA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL
FORTALEZA-CE
2013
ANA LUIZ BAGGIO HERBSTER
A NATUREZA JURÍDICA DO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICOS E AS CONCEPÇÕES: DESPENALIZAÇÃO X DESCRIMINALIZAÇÃO DA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, como pré-requisito à obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Titulação. Nome completo
FORTALEZA-CE
2013
ANA LUIZA BAGGIO HERBSTER
A NATUREZA JURÍDICA DO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICOS E AS CONCEPÇÕES: DESPENALIZAÇÃO X DESCRIMINALIZAÇÃO DA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, como pré-requisito à obtenção do título de Especialista.
BANCA EXAMINADORA
______________________________________
Prof. Titulação. Nome completo
Orientador
______________________________________
Prof. Titulação. Nome completo
1º Examinador
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Prof. Titulação. Nome completo
2º Examinador
____________________, ____ de___________ de 2013.
RESUMO
Manifesta-se no meio jurídico a polêmica acerca da natureza jurídica do art. 28 da Lei 11.343/06, onde muitos aspectos são confrontados, com destaque para as diversas concepções pertinentes à despenalização ou descriminalização do citado artigo, que trata especificamente sobre o porte de drogas para consumo pessoal. A presente monografia tem como objetivo geral analisar a situação do usuário de drogas no contexto em que vem sendo aplicada a Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, com