A natureza juridica do pedagio
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Resumo: O pedágio e sua natureza jurídica. Discussão se é tributo ou tarifa. Falta de definição legal expressa, seja infra ou constitucional. Para tanto, aborda-se a diferenciação de taxa e tarifa; analisa-se a vedação à limitação ao tráfego como reflexo do direito fundamental da liberdade de locomoção; trata-se, ainda, aos seus meios de execução de serviços públicos mediante delegação, analisando-se, desse modo, as normas regulamentares dos contratos de concessão e permissão. Da apreciação dos estudos doutrinários e posicionamentos jurisprudenciais relevantes, verifica-se a existência de três posicionamentos básicos quanto à natureza jurídica da figura em questão, considerando o primeiro como um tributo, o segundo uma tarifa e o terceiro uma figura híbrida com as características tanto de taxa, quanto de tarifa, que terá sua natureza determinada em decorrência de determinados pressuposto. Conclui-se que perfilhar a de caráter intermediário é a melhor solução tendo em vista que o pedágio se sujeita a regimes diferenciados dependendo da realidade fática.
Palavras-chave: Natureza jurídica. Pedágio. Tributo. Tarifa.
Keywords: Legal nature. Toll. Tribute. Tarifa.
Sumário: Introdução; 1. O pedágio e suas limitações constitucionais; 1.1. Direitos e garantias fundamentais; 1.2. Vedação à limitação de tráfego; 2. Diferenciação entre taxa e tarifa; 3. Disposições concernentes ao pedágio no âmbito do direito administrativo: os serviços públicos; 3.1. A concessão; 3.2. A permissão; 3.3. A remuneração do serviço prestado; 4. O pedágio e sua natureza jurídica; 4.1. Posicionamentos doutrinários; 4.1.1. O pedágio enquanto tributo; 4.1.1.1. O pedágio enquanto taxa; 4.1.1.2. O pedágio enquanto subespécie de taxa: uso de via pública; 4.1.2. O pedágio enquanto preço público ou tarifa; 4.1.3. O pedágio enquanto figura híbrida; 4.1.3.1. Natureza pendente de definição do regime jurídico adotado; 4.1.3.2. Pendente à existência ou não de via alternativa; 4.2. Posicionamentos