A mulher na sociedade muçulmana
A subordinação da mulher é demonstrada e justificada pela lei, costumes e tradições da Civilização Muçulmana, dizendo mesmo que há apenas um reconhecimento dos diferentes papéis dos dois sexos e não uma inferioridade efectiva.
Assim, as marcas jurídicas da inferioridade da mulher são as seguintes:
- a mulher só pode ter um marido, ao contrário do homem, que pode ter quatro mulheres ao mesmo tempo;
- a mulher só pode casar com um muçulmano, ao contrário do homem, que pode casar com uma mulher de outra religião;
- a mulher apenas pode pedir o divórcio em casos extremos, ficando a custódia dos seus filhos para o pai, e o testemunho do homem tem o dobro do valor do da mulher;
- a herança da mulher é duas vezes inferior à do homem.
- A maioria das mulheres vive na reclusão, poucas foram as que tiveram papéis ativos em questões públicas, embora atualmente haja uma crescente liberalização do papel das mulheres fora de casa que começou sob a influência ocidental. Em alguns países, porém, verifica-se um retrocesso aos valores islâmicos, através do fundamentalismo islâmico."
A mulher árabe tem uma prática de vida completamente diferente da mulher ocidental, tendo de obedecer a regras muito estritas. No entanto, a forma de viver das mulheres não é igual em todo o mundo árabe. Em alguns países árabes as mulheres vivem enjauladas e maltratadas e em outros alcançaram a sua emancipação.
Apresentamos aqui dois exemplos contrastantes: a mulher afegã em que a “desobediência equivale à morte” e a mulher do Sara